Wednesday, May 16, 2007

Sócrates professor independente

Do Público de hoje:

José Sócrates foi professor da Universidade Independente, apesar de a lei o proibir
16.05.2007 - 09h11 José António Cerejo, PÚBLICO

O ex-secretário de Estado do Ambiente José Sócrates foi "professor convidado" da Universidade Independente em 1996-1997, logo após a conclusão da sua licenciatura naquele estabelecimento.

A lei então em vigor proibia os membros do Governo de exercer quaisquer outras "funções profissionais, remuneradas ou não". A contratação de Sócrates, conforme consta da lista dos professores da UnI publicada no Diário da República pelo Ministério da Educação, foi feita mediante um "acordo de colaboração".

Na entrevista em que, no mês passado, tentou esclarecer o seu percurso académico, o primeiro-ministro quis antecipar novas polémicas, referindo-se, por iniciativa própria, à sua colaboração com a UnI.

Segundo explicou, o reitor convidou-o "para dar aulas" logo após a sua licenciatura. "E eu estava tentado a aceitar. Achava honroso o convite. Depois descobri que não podia dar aulas porque estava impedido por lei", contou, adiantando que havia uma "expressa incompatibilidade de funções entre membros do Governo e qualquer actividade regular de dar aulas".

Desconsolado com facto de não poder aceitar, o recém-licenciado encontrou a solução que revelou na entrevista: "O que acabei por fazer foi dar uma série de seminários a alunos da cadeira de Ambiente, alunos [que] salvo erro eram do curso de Engenharia Florestal, como forma de ser gentil e atencioso com a UnI."

A alternativa simpática descoberta por Sócrates pecava, porém, por um problema: era igualmente incompatível com as suas funções governamentais. Isto porque a lei não permite qualquer distinção entre a "actividade regular de dar aulas" e "dar uma série de seminários".

Expressamente, o que a Lei n.º 64/ 93, com as alterações de 1994, 1995 e 1996, dizia era tão simples quanto isto: "A titularidade dos cargos a que se refere o número anterior [incluindo os de membro do Governo] é incompatível com quaisquer outras funções profissionais, remuneradas ou não."

E as excepções abertas pela mesma lei para "as actividades de docência no ensino superior" não remuneradas, bem como as que constavam de um outro diploma de 1996 para "a realização de conferências e palestras" remuneradas, aplicavam-se apenas aos "titulares de altos cargos públicos" descritos nessas leis, não se aplicando aos membros do Governo.

A esta questão da violação da lei das incompatibilidades acresce o facto de, a fazer fé no Departamento do Ensino Superior do Ministério da Educação, a actividade exercida por Sócrates na UnI ter sido mesmo a de "professor convidado".

Publicada por imperativo legal em 17/10/1997, a "listagem do pessoal docente" daquela universidade incluía, em 31/12/1996, o licenciado José Sócrates Sousa, com a categoria de "professor convidado" e sujeito ao regime contratual do "acordo de colaboração".

As restantes colunas do mapa não indicam o número de horas semanais de aulas leccionadas e têm em branco o espaço destinado a anotar se o professor tem actividade docente.

O PÚBLICO não conseguiu esclarecer, junto da UnI e do gabinete do primeiro-ministro, qual a natureza do "acordo de colaboração" em causa, nem qual a remuneração que lhe correspondia. Colocado perante a lei das incompatibilidades e as contradições existentes entre o que Sócrates disse o que consta do Diário da República, o gabinete do primeiro-ministro reagiu assim: "Nada a responder".

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